UNIDADE DE PARCERIAS

Trata-se de uma das componentes da instância técnico-executiva do Programa de Concessões e PPPs de Alagoas, e faz parte da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG). Seus membros são servidores públicos designados em Portaria pelo Secretário de Estado da SEPLAG com conhecimento técnico e multidisciplinar em concessões e PPPs. Apesar de integrante da SEPLAG, a Unidade de Parcerias pode ser assessorada por servidores públicos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com conhecimento especializado relacionado ao objeto da concessão, sendo possível a constituição de equipes técnicas específicas para cada projeto, mediante deliberação do Conselho Gestor de Parcerias (CGP).

Dentre as atribuições da Unidade de Parcerias, destaca-se a responsabilidade de receber propostas de empreendimentos dos diferentes órgãos e entidades do Estado e colaborar ativamente na prospecção de projetos de concessões e PPPs junto a tais órgãos e entidades para formação do Plano Estadual. A Unidade também recebe propostas da iniciativa privada, na forma de Manifestações de Interesse do Privado (MIPs), realizando a análise técnica que subsidia a decisão do CGP quanto à conveniência do projeto sugerido. Definidos os projetos, a Unidade de Parcerias tem a competência de viabilizar a modelagem, seja conduzindo Procedi mento de Manifestação de Interesse (PMI), seja realizando a contratação de consultoria externa ou se utilizando de outros meios. Finalizada a modelagem, a Unidade elabora os documentos necessários para realização do procedimento licitatório (edital, contrato etc.), organiza o roadshow do projeto, realiza consulta e audiência públicas e participa da Comissão Especial de Licitação que realiza, na SEPLAG, a licitação da concessão. Com a celebração do contrato, finaliza-se a principal atuação da Unidade de Parcerias no âmbito do projeto, sendo que a gestão contratual fica a cargo do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual diretamente relacionado ao objeto do contrato. Excepcionalmente, a Unidade de Parcerias pode vir a participar de Comissão de Solução de Conflitos no âmbito de contrato em execução, desde que o conflito seja pertinente aos seus conhecimentos técnicos.

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