MODALIDADES CONTRATUAIS DE PARCERIAS

Em observância as diretrizes, possibilidades, limites e obrigações, das normas legislativas advindas da União, o Governo do Estado de Alagoas instituiu o Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas, por meio da Lei Estadual n° 8.232/2020, como instrumento de modernização da Administração Pública Estadual e de emprego eficiente dos recursos da sociedade para alcance do interesse público.

Para os fins do disposto, considera-se:

Poder Concedente

O Estado de Alagoas, por meio da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta.

Concessão Comum

A delegação da prestação de serviços públicos, precedida ou não da realização de obra, mediante licitação na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado, sendo que a remuneração do concessionário advém das tarifas cobradas dos usuários e/ou de receitas alternativas, complementares ou acessórias.

A temática, precedidas ou não da execução de obra pública, será ainda, regida pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, com aplicação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Federal nº14.133, de 01º de abril de 2021, no que couber

Parceria Público-Privada

A delegação da prestação de serviços públicos, precedida ou não da realização de obra, na forma de concessão patrocinada ou administrativa, mediante licitação na modalidade de concorrência, com valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e vigência de 5 (cinco) a 35 (trinta e cinco) anos, sendo que a remuneração do concessionário envolve contraprestação pecuniária paga pelo poder concedente.

Concessão Patrocinada

Espécie de Parceria Público-Privada que envolve, adicionalmente contraprestação pecuniária paga pelo poder concedente, tarifa cobrada dos usuários.

A temática será, ainda, regida pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, com aplicação adicional da Lei Federal nº 8.987, de 1995, e da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e da Lei Federal nº14.133, de 01º de abril de 2021, no que couber.

Concessão Administrativa

Espécie de Parceria Público-Privada em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta dos serviços e remunera diretamente o parceiro privado, sem a cobrança de tarifa do usuário.

A temática será, ainda, regida pela Lei Federal nº 11.079, de 2004, com aplicação adicional do disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei Federal nº 8.987, de 1995, aplicando também a Lei Federal nº 8.666, de 1993 e da Lei Federal nº14.133, de 01º de abril de 2021, no que couber.

Concessão de Direito Real de Uso de Terreno Público

A concessão de uso de terrenos públicos, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas.

A temática será, ainda, regida pelas demais Leis Estaduais aplicáveis, bem como pelo Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, pela Lei Federal nº 8.666, de 1993 e e da Lei Federal nº14.133, de 01º de abril de 2021, no que couber e pelas demais Leis Federais correlatas.

PARTES INTERESSADAS NUMA PARCERIA

Administração Pública

Conjunto de instituições no campo político e administrativo que organiza o espaço de um povo ou nação. Na presente temática, é detentora dos ativos públicos (novos bens ou aprimoramento de bens existentes), como de serviços públicos. Assim, as Parcerias constituem-se em importantes mecanismos necessários para melhorar a infraestrutura do Estado de Alagoas.

Iniciativa Privada

Em linhas gerais, têm como atribuição gerir e executar os serviços, com a finalidade de que estes imprimam a eficiência, a economicidade e a qualidade típicas da iniciativa privada na prestação dos serviços públicos e atividades de relevância pública, com a estipulação de metas de desempenho e outros mecanismos de remuneração variável previstos nos respectivos contratos administrativos.

Cidadão e/ou Administração Pública

Parte que irá usufruir e avaliar diretamente o objeto contratual firmado entre o parceiro público e o parceiro privado.

Verificador Independente

Trata-se de uma organização que atua como parceira isenta e que tem o papel de avaliar o desempenho da contratada por meio de indicadores pré-estabelecidos. Em outras palavras, será responsável por acompanhar a execução do contrato afim de, dentre várias outras atribuições, atestar a qualidade dos serviços e se os mesmos estão em concordância com o que foi contratado.