PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI

Quando o Governo estuda a concessão de um projeto de infraestrutura para o setor privado, é possível que ele realize os estudos necessários internamente, ou abra um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).

Em um PMI, empresas e consultorias podem se candidatar para apresentar estudos (“modelagem”) de um determinado projeto, sem ônus imediato para o Poder Público. Nessa situação, elas farão jus a um ressarcimento de despesas (limitado a um teto) no futuro, caso sua modelagem tenha sido escolhida, total ou parcialmente, para a estruturação do projeto licitado.

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO – MIP

As “propostas não solicitadas”, também conhecidas pela sigla MIP, constitui na exposição de interese advindas, previamente, por pessoas físicas ou jurídicas, para o desenvolvimento de projetos, estudos ou levantamentos, a serem utilizados na estruturação de concessões no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Nesta submissão de proposta preliminar devem constar dados genéricos do projeto, contendo a descrição do objeto, sua relevância e os respectivos benefícios econômicos e sociais esperados, além de uma descrição sucinta das etapas do estudo que se pretende realizar, com estimativa de prazo de execução.

MANUAL ESTADUAL – PMI e MIP

Este Manual destina-se a apresentar diretrizes e procedimentos que podem ser observados no planejamento, proposição, modelagem, publicação e na análise e aprovação dos estudos de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) no âmbito Estado de Alagoas.

Especificamente, espera-se consolidar entendimentos e engajamentos entre os agentes interessados na temática, levando-se em consideração a difusão das melhores práticas necessárias ao desenvolvimento de projetos advindos do PMI, bem como da MIP.