PROJETO- Saneamento Básico

Implantação, operação e manutenção de sistema de distribuição de água e esgoto no Estado de Alagoas em parceria com a Companhia de Abastecimento de Águas e Saneamento do Estado de Alagoas – CASAL com vistas à universalização da prestação desse serviço público no Estado.

Informações Preliminares

O lançamento descontrolado de esgotos in natura representa hoje uma das principais causas da poluição hídrica no Brasil e no mundo, constituindo- se em fontes de degradação do meio ambiente e de proliferação de doenças. Mudar esta perspectiva implica em considerar o saneamento como área de atuação do Estado que demanda sim, investimentos em infraestrutura, mas antes formulação, avaliação, organização institucional e participação da população como cidadãos e usuários.

Em meados de 2020, a União instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026), cujo o principal objetivo remete-se em universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor.

Em números, o Governo Federal almeja em alcançar a universalização, para que noventa e nove por cento (99%) da população brasileira tenha acesso à água potável e noventa por cento (90%) ao tratamento e a coleta de esgoto, até 31 de dezembro de 2033. Hoje, no país, trinta e cinco (35) milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões, não contam com serviços de coleta de esgoto.

Outra expectativa, é que a universalização dos serviços de água e esgoto reduza em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Além disso, a cada R$ 1 investido em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para enfrentar a complexidade da questão, o Governo do Estado de Alagoas projetou-se como indutor do planejamento e da execução de funções públicas atreladas a prestação regionalizada do abastecimento de água e esgotamento sanitário.

De início, realizou-se uma parceria contratual com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) visando a estruturação de projetos que incluísse a participação privada, juntamente com a CASAL. Na medida que, relevante e imprescindível foi a atuação dos Municípios, seja nas ponderações e indagações em relação ao projeto, seja na tomada de decisão por intermédio das instâncias deliberativas constituídas em Alagoas.

Como resultado, entre os anos de 2019 e 2021, o consórcio EY, FELSBERG, MUZZI e EMA, contratado pelo BNDES, realizou a entrega de estudos para “estabelecer um planejamento das ações de saneamento, atendendo aos princípios do Plano Nacional de Saneamento Básico, envolvendo a sociedade no processo de elaboração do Plano, através de uma gestão participativa, considerando a melhoria da salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos, a universalização dos serviços, o desenvolvimento progressivo e a promoção da saúde pública” (2021).

Para tal, procedeu-se com a constituição de blocos regionais distintos, onde: (i) Bloco A, contempla a Região Metropolitana de Maceió (RMM), composta por treze Municípios; (ii) Blocos B, corresponde a Unidade Regional de Saneamento do Agreste do Sertão, integrando por trinta e quatro Cidades e o; Blocos C, contemplando a Unidade Regional de Saneamento da Zona da Mata e Litoral Norte, composta por vinte e sete Cidades.

Com efeito, tais blocos correspondem a uma cobertura de área territorial, que somadas, de 73,09% da territorialidade de Alagoas que, por sua vez, resulta no alcance de mais dois milhões de alagoanos, conforme dados do Intituto Brasileiro Geográfico Estatístico (IBGE).

Ao final de 2020, realizou-se a concessão regionalizada de saneamento básico do primeiro bloco regional alagoano (Bloco A), foi arrematdo pela BRK Ambiental S.A, após apresentar a proposta de maior outorga fixa de R$ 2,009 bilhões, com previsão de investimentos em infraestrutura na ordem de R$ 2,6 bilhões durante os trinta e cinco anos de contrato, o que representou um ágio de 13.180% em relação ao valor mínimo estipulado para outorga do serviço.

Na medida que, realizou-se ao final 2021 o leilão para concessão dos demais blocos regionais – Bloco B e Bloco C, respectivamente.

O Bloco B obteve como vencedora do certame o consórcio Águas do Sertão S.A (composto pelas empresas Allonda e Conasa), apresentando a proposta de R$ 1,215 bilhões, ágio de 37,551%,  com previsão de investimentos em infraestrutura na ordem de R$ 1,6 bilhões, por um contrato de trinta e cinco anos de vigência.

Emquanto que, o Bloco C foi arrematado pelo consórcio Verde Ambiental (formado pelos grupos Cymi e Aviva Ambiental) com uma proposta de R$ 430 milhões e ágio de 1,227% em relação à ortoga mínima do edital, com previsão de investimentos em infraestrutura na ordem de R$ 1,0 bilhão, também, por um contrato de trinta e cinco anos de vigência.

Considerando, ainda, a legislação normativa estadual vigente, onde: a execução dos contratos de Concessão e Parceria Público-Privada será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade da Administração Pública Estadual diretamente relacionado ao objeto do contrato, caberá a ARSAL e CASAL, no uso de suas atribuições, zelar pelas garantias da estrutura apropiada e em consonância com as normas vigentes.

Com efeito, compreende-se que tais movimentos propiciam direcionamentos positivos para a superação dos desafios concernentes a prestação do serviço de saneamento básico no Estado. Em outras palavras, tais decisões poderão ser reverberadas como soluções permanentes no âmbito da gestão pública estadual alagoana.

Modalidade de Contratação

Concessão Comum.

Referências implementadas

A. PPP do Sistema São Lourenço-SP;

B. Concessão Comum de Saneamento da Cidade de Casa Branca-SP;

C. Subconcessão de Saneamento de Teresina.

Documentos referentes aos Editais

Demais Informações

PROCESSO nº E:03300.0000001069/2019

OBJETO: Concessão da prestação regionalizada e plano regional dos serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento sanitário da Região Metropolitana de Maceió (RMM).

PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: 35 anos.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: A licitação foi julgada pelo critério de maior oferta, nos termos do artigo 15, inc. II, da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, tendo por base o valor da outorga ofertado pela licitante pela concessão.

PROCESSO nº E:03300.0000001425/2021

OBJETO: Concessão da prestação regionalizada e planos regionais dos serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento sanitário das Unidades Regionais De Saneamento Agreste Sertão – Bloco B de Alagoas e da Zona da Mata Litoral Norte – Bloco C de Alagoas.

PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: 35 anos.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: A licitação foi julgada pelo critério de maior oferta, nos termos do artigo 15, inc. II, da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, tendo por base o valor da outorga ofertado pela licitante pela concessão.