PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que é uma Parceria Público-Privada?

Inicialmente, em seu conceito mais amplo, uma parceria de investimento envolve um relacionamento de longo prazo entre o Governo e a iniciativa privada, para o desenvolvimento de projetos destinados à prestação de serviços públicos ou para a disponibilização de infraestrutura adequada aos usuários.

Adentrando na temática, as PPPs são contratos de delegação de atividades aos privados, onde a luz da Lei Estadual n° 8.232/2020, presenciamos em Alagoas nas seguintes modalidades contratuais: concessão patrocinada e/ou concessão administrativa. Ademais, a legislação de regência estadual impõe limitações à utilização de PPPs, nos seguintes casos: (i) quando se tratar de mera terceirização de mão de obra e de prestações singelas ou isoladas; (ii) cujo valor do contrato seja superior a R$10 milhões; (iii) cujo período de prestação dos serviços seja inferior a 5 (cinco) anos ou superior a 35 (trinta e cinco) anos; (iv) que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Além disso, destaca-se que não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado e este assumir os riscos da exploração da atividade, pelo prazo determinado no contrato, sendo a remuneração devida ao concessionário oriunda, principalmente, da tarifa cobrada do usuário.

Por fim, os ativos utilizados e/ou construídos pelo privado retornarão ao Poder Público após o término do contrato e são denominados “bens reversíveis”.

2. O que é uma Concessão?

Em sentido amplo do termo, concessão é um contrato de longo prazo no qual o ente público delega à iniciativa privada a prestação de serviços públicos e a exploração de bens, necessariamente com limite determinado de prazo contratual.

À luz da Lei Estadual n° 8.232/2020, presenciamos em Alagoas as seguintes a Concessão Comum e Concessão de Direito Real de Uso de Terreno Público.

3. Por que as presentes modalidades contratuais são tão importantes?

As Concessões e PPPs constituem-se em importantes mecanismos para a implementação de obras e serviços públicos necessários para melhorar a infraestrutura do Estado de Alagoas. Por meio de tais Parcerias, o Estado delega aos parceiros privados a gestão e execução dos serviços, com a finalidade de que estes imprimam a eficiência, a economicidade e a qualidade típicas da iniciativa privada na prestação dos serviços públicos e atividades de relevância pública, com a estipulação de metas de desempenho e outros mecanismos de remuneração variável previstos nos respectivos contratos administrativos.

4. Quais são as legislações aplicáveis?

I – Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988;

II – Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, lei de licitações;

III – Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços público;

IV – Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece, normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos;

V – Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

VI – Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu normas gerais para contratação da PPP no âmbito da Administração Pública;

VII – Lei Federal nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, altera as Leis nº s 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado e dá outras providências;

VIII – Lei Federal n.º 13.529, de 04 de dezembro de 2017, dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas e dá outras providências;

IX – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, trata-se do novo marco de licitações e contratos administrativos do país;

X – Lei Estadual n° 8.232, de 10 de janeiro de 2020, que institui o Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado de Alagoas – PPP/AL;

XI – Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública; e

XII – Decreto Estaudal nº 69.244, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o respectivo programa, elaboramos este Manual de Procedimentos para Manifestação de Interesse Privado (MIP).

5. Quem pode submeter uma Propostas?

As propostas preliminares poderão ser submetidas pelo setor público ou pelas pessoas físicas e jurídicas. Para tal, há duas hipóteses de atuação: (i) o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e, (ii) Manifestação de Interesse Privado (MIP).

O PMI, compreende-se como um chamamento público ministrado pelo Estado. Sua fundamentação reside no anseio do Poder Público em convidar instituições privadas e organizações sem fins lucrativos a realizarem, por sua conta e risco, estudos sobre projetos dispostos no Programa Estadual de Concessões e Parcerias Público-Privada.

Sob a hipótese PMI, os interessados deverão observar os direitos, deveres, prazos, finalidade, critérios e demais informes, pertinentes ao chamamento público ministrado pelo Estado.

Não obstante, o Estado poderá receber as “propostas não solicitadas”, também conhecidas pela sigla MIP. Esta, constitui na exposição de propostas, advindas previamente por pessoas físicas ou jurídicas, para o desenvolvimento de projetos, estudos ou levantamentos, a serem utilizados na estruturação de concessões no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Nesta submissão de proposta preliminar devem constar dados genéricos do projeto, contendo a descrição do objeto, sua relevância e os respectivos benefícios econômicos e sociais esperados, além de uma descrição sucinta das etapas do estudo que se pretende realizar, com estimativa de prazo de execução.

6. Como é possível submeter uma proposta de Parceria?

A submissão da proposta ser realizada de duas formas: (i) Plataforma Sondagem de Mercado ou; (ii) via e-mail institucional da Unidade de Parcerias (concessoes@seplag.al.gov.br).

7. Quais os órgãos envolvidos no desenvolvimento da Proposta submetida (apresentação de proposta de estudos, modelagem, licitação e contratação)?

O procedimento de apresentação, análise, aproveitamento de estudos e efetiva concretização do projeto proposto envolve uma série de etapas.

Cada uma das etapas é marcada pelo envolvimento dos entes e órgãos públicos que devem se articular para promover o devido encadeamento de fases, de forma a fazer com que a tramitação seja célere, organizada e tenha o condão de aproximar todos os atores que deverão participar desse diálogo para a formatação de melhores projetos e modelagens.

Quando proposto, o projeto será submetido a um juízo de conformidade realizado pela Unidade de Parcerias. Em seguida, realiza-se um roda de diálogo com servidores públicos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que possuem conhecimento especializado relacionado ao objeto da concessão, sendo possível a constituição de equipes técnicas específicas para cada projeto, para consolidação de um parecer preliminar.

Caso, tal instrumento seja favorável a proposição, organiza-se a deliberação do Conselho Gestor de Parcerias (CGP), composto por oito membros: o Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, que o preside; o Secretário de Estado da Fazenda; o Secretário Chefe do Gabinete Civil; o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo; o Secretário de Estado da Infraestrutura; o Procurador Geral do Estado; e dois Deputados Estaduais indicados pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas.

Aprovada a proposta, será elaborarado o edital de chamamento público, que analisará os estudos apresentados pelos autorizados, bem como acompanhará o projeto desde tal fase até o ato que marque a eficácia do contrato da Parceria. Analisados os estudos dos autorizados, a Unidade de Parcerias emitirá nota técnica a ser apreciada pelo CGP, que decidirá pela aprovação ou rejeição da modelagem. Em paralelo será constituída a Comissão Especial de Licitação, que será competente no que concerne o rito administrativo da presente temática.

Sendo aprovada a modelagem, será realizada, quando cabível, audiência ou consulta públicas a serem convocadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio ou competente pela condução da licitação e acompanhada pelo Comissão Especial de Licitação.

8. Que tipos de projetos podem ser propostos?

A princípio, os interessados deverão observar a Carteira de Projetos que compõe o Programa Estadual de Concessões e PPPs.

Não obsetante, poderá ser apresentado outras iniciativas que contemplem outros setores ou atividades, podendo ser propostos todos os tipos de iniciativas que envolvam o engajamento de longo prazo entre o Estado do Alagoas e o setor privado na busca de soluções para melhor prestação de serviços públicos aos usuários ou otimização da disponibilização de infraestrutura adequada para a população.

No entanto, as propostas dirigidas devem possuir elementos que demonstrem, ainda que preliminarmente, a possibilidade técnica, econômica e jurídica de sua implementação, cabendo ao proponente demonstrar tais requisitos à Administração Pública. Serão valorizados as propostas que apresentarem componentes de inovação e sua compatibilidade com as ações prioritárias de governo (as quais podem ser verificadas nas leis de planejamento orçamentário).

9. Um estrangeiro poderá submeter uma proposta de Parceria?

Sim, mas a submissão deverá ser feita em língua portuguesa.

A tradução do site para a língua inglesa se presta, somente, a facilitar a compreensão a respeito do processamento de todas as etapas do processo de submissão e aprofundamento dos estudos e outras informações gerais sobre parcerias.

10. Concessão e PPPs é equivalente a uma Privatização?

Não.

A privatização, envolve a venda de uma empresa estatal (e de seus ativos) à iniciativa privada (que não retornam mais ao Poder Público). O Governo, nessa hipótese, recebe um preço na venda, que será definido em leilão competitivo, após a realização de estudos técnicos que calculem o preço justo da empresa a ser alienada.

A privatização pode se dar em setores regulados, nos quais a empresa privada operará sob condições e tarifas controladas por agências reguladoras.

11. A que se refere o Chamamento Público?

Não há uma definição oficial do que é um “chamamento público” ou uma “chamada pública”.

Geralmente, compreende todo um gênero de iniciativas da Administração Pública para dar publicidade à sua intenção de dialogar com pessoas jurídicas no anseio de executar atividades ou projetos a respeito de uma determinada questão que tenha relevância pública. Por meio de um edital de chamamento público, o Governo reconhece os limites do seu conhecimento sobre determinado assunto ou segmento econômico, e se mostra publicamente disposta a ouvir, antes mesmo de iniciar o procedimento licitatório.

12. A que se refere o Roadshow?

Com o objetivo de proporcionar a interação e ampliar a possibilidade sobre determinado projeto, a Administração Pública organiza uma rodada de reuniões aberta a proponentes, previamente credenciados. Estes diálogos, podem variar em relação a duração – quantidade de dias e horas-, bem como a localidade -uma ou mais cidades- a depender da dimensão do projeto e interessados.

Previamente, a Administração Pública realiza a coleta de informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados aos projetos, para fins exclusivos de precificação da modalidade contratual, não apresentando, perante as potenciais proponentes, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do poder concedente em face das proponentes ou da futura concessionária.

13. A que se refere a Consulta Pública em Concessões e PPPs?

É um mecanismo de participação social não presencial, com período determinado para encerrar, quanto aos Projetos de Concessões e PPPs. É garantida na Constituição Federal de 1988 e reguladas por leis federais, constituições estaduais, leis orgânicas municipais e a lei orgânica do Distrito Federal.

Podem servir como forma de coleta de indagações, informações ou provas (depoimentos, pareceres de especialistas, documentos, etc), visando analisar e assegurar transparência e retornos assertivos aos projetos que, por sua vez, irão subsidiar o processo de tomada de decisão.

Registra-se que todas as questões específicas relativas aos projetos, deverão ser objeto de solicitação de esclarecimentos, a ser endereçada à Comissão Especial de Licitação estabelecida no Edital, o que não se confunde com a apresentação realizada no roadshow.

14. A que se refere a Audiência Pública em Concessões e PPPs?

Espaços de diálogo, com período determinado para encerrar, para a participação diversos atores sociais quanto aos Projetos de Concessões e PPPs. É garantida na Constituição Federal de 1988 e reguladas por leis federais, constituições estaduais, leis orgânicas municipais e a lei orgânica do Distrito Federal.

Podem servir como forma de coleta de indagações, informações ou provas (depoimentos, pareceres de especialistas, documentos, etc), visando analisar e assegurar transparência e retornos assertivos aos projetos que, por sua vez, irão subsidiar o processo de tomada de decisão.

Registra-se que todas as questões específicas relativas aos projetos, deverão ser objeto de solicitação de esclarecimentos, a ser endereçada à Comissão Especial de Licitação estabelecida no Edital, o que não se confunde com a apresentação realizada no roadshow.

Referências:

PPI – Programa de Parcerias de Investimentos

SEPLAG/AL – Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas